Em Contagem, a Prefeitura trabalha para a justiça tributária e mantém a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU para 57% dos imóveis residenciais, o que representa um total de 117 mil imóveis. Com a isenção, Contagem oferece isenção para o maior número de imóveis residenciais em todo Estado de Minas Gerais.
Mas você cidadã/cidadão deve-se perguntar como saber se tem o direito a isenção ou não?
A primeira informação a saber é que a solicitação de isenção pode ser feita até 29/9/2023. Já para templos religiosos e instituições filantrópicas a isenção pode ser solicitada até 30/8/2023.
Agora veja algumas situações em que o proprietário do imóvel pode solicitar a isenção:
Os critérios de isenção continuam os mesmos?
Sim. É importante lembrar que os valores foram atualizados.
Como posso solicitar a isenção?
A isenção pode ser solicitada por meio do site, ou presencialmente, nos seguintes locais:
Subsecretaria de Receita Municipal - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Av. João César de Oliveira, 6.620, bairro Beatriz
Agendamento eletrônico por meio da internet no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento
Prefeitura Aqui: Atendimento de 10h às 17h
Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem - bairro Cabral
Agendamento pelo Telefone (31) 3361-3703
Como é feito o requerimento? Ele pode ser feito pelo site da Prefeitura?
A solicitação pode ser feita preenchendo o requerimento disponível nos locais citado na pergunta anterior ou pelo site http://receita.contagem.mg.gov.br/agendamento
Quem tem direito a isenção?
* Imóveis de utilização exclusivamente residencial de valor venal até R$175.910,49 , nos termos do artigo 50-B do CTM
* Imóvel de propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, de aposentado, pensionista ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC, com renda mensal bruta de até R$ 7.507,49 com o valor venal da unidade edificada até R$ 938.189,28, que esteja sendo utilizado como sua residência
* Imóvel construído e que seja utilizado, exclusivamente, para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos das legislações federal e estadual
* Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso
* Imóvel utilizado pela Administração Direta ou Indireta do município de Contagem para suas atividades essenciais, por meio de locação, cessão gratuita ou onerosa, desde que, a responsabilidade por esses Tributos seja do município
* Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social e que possua Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade
* A área de terreno destinada à Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), reconhecida pela lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e pelo decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Sobre a isenção de templos religiosos? Qual o prazo para o requerimento? O que é preciso?
Os templos religiosos de qualquer natureza que utilizem imóveis de terceiros terão direito à isenção do IPTU e das taxas que com ele são cobradas, conforme dispõe as leis complementares 3496/2001, art. 1º, VI, e 5.224/2022 e decreto 709/2022.
A entidade religiosa deverá solicitar a isenção até 30/8/2023.
Aqui em Contagem os imóveis atingidos por desastres naturais são isentos?
Sim. Os imóveis edificados atingidos por desastres ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica terão direito ao benefício fiscal conforme as leis complementares 289/2019 e 305/2021.